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Expediente: Segunda a Sexta-feira, dás 07:00hs às 11:00h e das 13:00 às 17:00
SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI – MATO GROSSO, Sr. ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições conferidas em Lei.
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica divulgado os horários de expediente para o cumprimento pelas secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo de 2022:
I- no dia 24/11/2022 (quinta-feira), expediente será suspenso após ás 13hrs; II- no dia 28/11/2022 (segunda-feira), expediente será suspenso após ás 11hrs; III- no dia 02/12/2022 (sexta-feira), o expediente será suspenso após ás 13hrs.
Parágrafo Único. O horário de expediente nos demais jogos da seleção brasileira de futebol será informado à medida que a equipe for se classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo.
Art. 2°. Caberá aos Secretários(as) Municipais a integral preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Alto Paraguai/MT, 22 de novembro de 2022.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre o Luto oficial por 3 dias em virtude do falecimento do Vereador Ivaldo Rodrigues de Oliveira "Vadico"
“Decreta feriado municipal e suspensão das atividades nos orgãos da administração pública municipal, e dá outras providências”
“Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos do Poder Executivo de Alto Paraguai no dia da participação do brasil na Copa do Mundo em 2022”
“Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos do Poder Executivo de Alto Paraguai no dia da participação do brasil na Copa do Mundo em 2022”.
“DECRETA FERIADO MUNICIPAL, EM RAZÃO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“DECRETA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES NOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DE FERIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.